DECRETO N. 23.659, DE 12 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre
criação de Escola no Município de São
José do Rio Preto e dá providência correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o
que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada na Divisão Regional, e
município de São José do Rio Preto, a EEPG do
Conjunto Habitacional São Deocleciano.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação da
escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de
1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pesssol
técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade
ora criada, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709,
de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de
cargos ou preenchimento de funções-atividades, verão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e n. 21.872, de 6 de janeiro
de 1984.
Artigo 5. º - As despesas decorrenres da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1985.