DECRETO N. 23.660, DE 12 DE JULHO DE 1985
Autoriza o Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP a permitir o uso, a título precário,
de área situada no Município de Cubatão,
à Prefeitura local, e dá
providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É o Departamento de Edifícios e Obras Públicas
autorizado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Cubatão, de uma área de 15.919,51m2, situada naquele
município, descrita no Processo DOP-64.137/83, conforme planta que fica
integrada ao presente decreto, destinada a atender, em caráter
precário, população carente oriunda das "áreas de risco" daquele
município.
Artigo 2.º - A referida permissão será feita através do
competente "Termo de Permissão de Uso" a ser lavrado na
Superintendência da Autarquia, do qual constarão as condições
estabelecidas pelo DOP - Departamento de Edifícios e Obras Públicas.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto n. 22.095,
de 12 de abril de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1985.