DECRETO N. 23.665, DE 12 DE JULHO DE 1985

Cria as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais do Município de São Vicente

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas as Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.º Distritos Policiais da Delegacia de Polícia do Município de São Vicente. 
Parágrafo único - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo sao de 3.ª classe. 
Artigo 2.º - As sedes e os limites territoriais das Unidades Policiais de que trata o artigo anterior serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública. 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1985.