DECRETO N. 23.665, DE 12 DE JULHO DE 1985
Cria as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais do Município de São Vicente
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da
exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas as Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.º
Distritos Policiais da Delegacia de Polícia do Município de São
Vicente.
Parágrafo único - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo sao de 3.ª classe.
Artigo 2.º - As sedes e os limites territoriais das Unidades
Policiais de que trata o artigo anterior serão fixados mediante
resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1985.