DECRETO N. 23.667, DE 12 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre transferência de funções-atividades
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos
Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes funçõesatividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrao 13 A da
Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação,
preenchida por Iris Clara Maeda, RG n.º 7.454.971, para o SQF-II do
Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho.
II - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 10-A da
Escala de Vencimentos 1, em claro decorrente da dispensa de Mauro
Martins, RG n.º 7.331.227 do SQF-II do Quadro da Secretaria de Relações
do Trabalho para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Benedicto Máximo, Secretário de Relações do Trabalho
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1985.