DECRETO N. 23.669, DE 12 DE JULHO DE 1985

Transfere cargos e funções-atividades que específica e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Escriturário, padrõo 21-C, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria de Estado do Governo, provido por Aracy Floret e Silva, RG 2.264.877, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Promoção Social;
II - 1 (um) cargo de Contínuo-Porteiro, padrão 6-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Justiça, provido por Nataniel Galdino Corrêa, RG 5.379.679, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Segurança Pública;
III - 1 (um) cargo de Garagista, padrão 18-E, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadto Especial da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, provido por Jayme Gonçalves, RG 2.647.492, para o SQC-III do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica;
IV - 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório, padrão 13A, da Escala de Vencimentos 6, vago em decorrência da exoneração de Maria Tereza Mazanti, RG 5.065.006, do SQC-III do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - Ficam transferidas as seguintes funçõesatividades:
I - "ex-officio", 1 (uma) fungão-atividade de Auxiliar de Técnico de Administração, padrão 7-A, da Escala de Vencimentos 2, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por José Reinaldo Schmidt, RG 5.500.024, para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
II - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 13-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação, preenchida por João Alfredo da Silva, RG 6.491.201, para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 10-A, da Escala de Vencimentos 1, em claro decorrente da dispensa de Enedina Batista Ramos, RG 8.019-499, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação;
IV - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 12-A, da Escala de Vencimentos I, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação, preenchida por Maria Rosa Elisa de Nadai, RG 9-706.372, para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
V - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 10-A, da Escala de Vencimentos 1, em claro decorrente da dispensa de Ronaldo Luis Jacintho Ribeiro, RG 8.687.372, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação;
VI - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 10-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por Wiliam Luiz Pereira, RG 5.195.647, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação;
VII - 1 (uma) função-atividade de Servente, padrão 8A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação, preenchida por Altiva Alves Figueiredo, RG 3.346.651, para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Estado do Governo.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretátio de Agricultura e Abastecimenro
José Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Gilda Figueiredo Porrugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno, aos 12 de julho de 1985.