DECRETO N. 23.673, DE 12 DE JULHO DE 1985

Cria funções autárquicas no Subquadro de Funções do Quadro da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da Constituição do Estado, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 4 de julho de 1985 e diante da manifestação do Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", 
Decreta: 
Artigo 1.º - São criadas, na Tabela II do Subquadro de Funções do Quadro da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", as seguintes funções autárquicas:
I - enquadradas na Escala de Vencimentos 1:4 (quatro) de Telefonista, referência 8;
II - enquadradas na Escala de Vencimentos 6:
a) 3 (três) de Técnico de Laboratório, referência 14;
b) 4 (quatro) de Auxiliar de Laboratório, referência 10.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decrero correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento-programa vigente na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1985.