Dispõe
sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para
Subscrição
de Ações
da DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S/A
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de
dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de Cr$ 17.000.000.000
(dezessete bilhões de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o
orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER, mediante a
suplementação de Cr$
17.000.000.000 (dezessete bilhões de cruzeiros),
observando-se nas
classificações Institucional, Econômica
e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.º - A
suplementação de que trata o artigo anterior
será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a
Programação da Despesa
Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1985.