DECRETO N. 23.676, DE 15 DE JULHO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para Subscrição de Ações
da Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 8.000.000.000 (oito bilhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institutional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito seta coberto com redução de recursos federais do Programa de Mobilização Energética - PME, da Administração Geral do Estado, nos termos do inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO 
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1985.

DECRETO N. 23.676, DE 15 DE JULHO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para subscrição de ações
da Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC

Retificação do D.O. de 16-7-85
TABELA 2
Redução
21 Administração Geral do Estado
Administração Direta
21.02 Encargos Gerais do Estado
Total 8.000.000.000
Onde se lê:3.ª Quota - 4.000.000.000
4. ª Quota 4.000.000.000
leia-se: 3.ª Quota 6.000.000.000
4.ª Quota 2.000.000.000