DECRETO N. 23.676, DE 15 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para Subscrição de
Ações
da Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 8.000.000.000 (oito
bilhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institutional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito seta coberto com
redução de recursos federais do Programa de Mobilização Energética -
PME, da Administração Geral do Estado, nos termos do inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1985.

DECRETO N. 23.676, DE 15 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para subscrição de
ações
da Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC
Retificação do D.O. de 16-7-85
TABELA 2
Redução
21 Administração Geral do Estado
Administração Direta
21.02 Encargos Gerais do Estado
Total 8.000.000.000
Onde se lê:3.ª Quota - 4.000.000.000
4. ª Quota 4.000.000.000
leia-se: 3.ª Quota 6.000.000.000
4.ª Quota 2.000.000.000