DECRETO N. 23.678, DE 15 DE JULHO DE 1985
Eleva à categoria de 2.ª classe a Delegacia de Policia de Matão
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e diante da
exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica elevada de 4.ª para 2.º classe a Delegacia de Policia de Matão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 15 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1985.