DECRETO N. 23.679, DE 15 DE JULHO DE 1985
Autoriza o afastamento de
funcionários e servidores públicos estaduais para
participação em congresso
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o afastamento de funcionários e
servidores públicos estaduais pata participarem do XI Congresso
Eucarístico Nacional, a realizar-se no periodo de 16 a 21 de julho de
1985, na Estância Turística de Aparecida-SP.
Artigo 2.º - Para obtenção do benefício previsto no artigo
anterior deverão os interessados comprovar o comparecimento ao conclave
religioso, mediante atestado fornecido pela Cúria Mettopolitana de São
Paulo, visado pelo Secretário Executivo do mesmo Congresso.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1985.