DECRETO N. 23.682, DE 18 DE JULHO DE 1985

Cria as Delegacias de Polícia dos 5.º e 6.º Distritos Policiais do Município de Ribeirão Preto

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante a exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública, 
Decreta: 
Artigo 1.º - São criadas as Delegacias de Polícia dos 5.º Distritos Policiais da Delegacia de Policia do Município Ribeirão Preto. 
Parágrafo único - As Delegacias de Policia criadas por este artigo são de 3.ª classe. 
Artigo 2.º - As sedes e os limites territoriais das Unida Policiais de que trata o artigo anterior serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de 10 de 1985.