DECRETO N. 23.686, DE 19 DE JULHO DE 1985
Dispõe sôbre concessão de subvenção às instituções assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuíções legais, nos tetmos da Lei n.
4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista das deliberações do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 328.422.000
(trezentos e vinte e oito milhões, quatrocentos e vinte e dois mil
cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1985.
DECRETO N. 23.686, DE 19 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 20-7-85
Artigo 1.° -
I -
a) Taboão da Serra
onde se lê: 1. Lar Menino Jesus ...
leia-se- 1. Lar Jesus Menino ...