DECRETO N. 23.687, DE 19 DE JULHO DE 1985

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 197 560 000 (cento e noventa e sete milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais: 

 Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá atráves do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.19.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo aos 19 de julho de 1985.