DECRETO N. 23.687, DE 19 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 197 560 000 (cento
e noventa e sete milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros) às
seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá atráves do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.19.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo aos 19 de julho de 1985.