DECRETO N. 23.688, DE 19 DE JULHO DE 1985

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 1.453.447.000 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta e três milhões quatrocentos e quarenta e sete mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistencias: 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0  - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretana de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1985.

DECRETO N. 23.688, DE 19 DE JULHO DE 1985

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 20-7-85
Artigo 1.° -
IV - ...
onde se lê: I) Espírito Santo do Pinhal
m) Itapira
n) Jundiaí
o) Limeira
p) Pedreira
q) Piracicaba
r) Rafard
s) Rio Claro
t) São Pedro
u) São Sebastião da Grama
v) Tambaú
x) Torrinha
z) Vargem Grande do Sul
leia-se: j) Espírito Santo do Pinhal
l) Itapira
m) Jundiaí
n) Limeira
o) Pedreira
p) Piracicaba
q) Rafard
r) Rio Claro
s) São Pedro
t) São Sebastião da Grama
u) Tambaú
v) Torrinha
x) Vargem Grande do Sul