DECRETO N. 23.688, DE 19 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 1.453.447.000 (um
bilhão, quatrocentos e cinqüenta e três milhões quatrocentos e quarenta
e sete mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistencias:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.3.1.0.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretana de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1985.
DECRETO N. 23.688, DE 19 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
Retificação do D.O. de 20-7-85
Artigo 1.° -
IV - ...
onde se lê: I) Espírito Santo do Pinhal
m) Itapira
n) Jundiaí
o) Limeira
p) Pedreira
q) Piracicaba
r) Rafard
s) Rio Claro
t) São Pedro
u) São Sebastião da Grama
v) Tambaú
x) Torrinha
z) Vargem Grande do Sul
leia-se: j) Espírito Santo do Pinhal
l) Itapira
m) Jundiaí
n) Limeira
o) Pedreira
p) Piracicaba
q) Rafard
r) Rio Claro
s) São Pedro
t) São Sebastião da Grama
u) Tambaú
v) Torrinha
x) Vargem Grande do Sul