DECRETO N. 23.689, DE 19 DE JULHO DE 1985
Dispõe sôbre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da
Sede, da Secretaria da Saúde,
visando ao atendimento de despesas com
Outros Serviços e Encargos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atnbuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431 de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 300.000.000
(trezentos milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos de redução da Unidade Orçamentária, Administração Superior
da Secretaria e da Sede consoante dispõe o inciso III, do § 1, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1985.