DECRETO N. 23.689, DE 19 DE JULHO DE 1985

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Saúde,
visando ao atendimento de despesas com Outros Serviços e Encargos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atnbuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431 de 4 de dezembro de 1984,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução da Unidade Orçamentária, Administração Superior da Secretaria e da Sede consoante dispõe o inciso III, do § 1, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1985.