DECRETO N. 23.690, DE 19 DE JULHO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo para repasse
ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST visando ao atendimento de despesas com Outros Serviços e Encargos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 04 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.551.250.000 (dois bilhões, quinhentos e cinquenta e um milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente observando se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1 º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.295.419.000 (um bilhão duzentos e noventa e cinco milhões e quatrocentos e dezenove mil cruzeiros), nos termos do inciso II e
II - Cr$ 1.255.831.000 (um bilhão duzentos e cinquenta e cinco milhões e oitocentos e trinta e um mil cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, mediante a suplementação de Cr$ 2.551.250.000 (dois bilhões quinhentos e cinquenta e um milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática,a discriminação constante das Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964 na seguinte conformidade:
I - Cr$ 1.295.419.000 (um bilhão duzentos e noventa e cinco milhões quatrocentos e dezenove mil cruzeiros), nos termos do inciso II em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 1.255.831.000 (um bilhão, duzentos e cinquenta e cinco milhões e oitocentos e trinta e um mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187 de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretária da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo
Publicado na Secretana de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1985.

DECRETO N. 23.690, DE 19 DE JULHO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito. suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes c Turismo, para repasse
ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estancias - FUMEST, visando ao atendimento de despesas com Outros Serviços e Encargos

Retificação do D.O. de 20-7-85
TABELA 2 -
Redução 
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onde se lê: 24.55 Form. Urbaniz. e Melh. das Estâncias - FUMEST
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leia-se: 24.55 Fom. Urbaniz. e Melh. das Estâncias - FUMEST