DECRETO N. 23.691, DE 19 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos,
para atender à Subvenções Econômicas
da Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 30.757.000.000
(trinta bilhões, setecentos e cinquenta e sete milhões de cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, desde decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,19 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1985.