DECRETO N. 23.692, DE 19 DE JULHO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber em doação um terreno sem benfeitorias situado no município de
José Bonifácio,
destinado à construção da Escola Estadual de Primeiro
Grau Isolada da Fazenda Cachoeirinha
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da
manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação de Innocência Pereira de Mendonça um terreno, sem benfeitorias
com área de 472 50 m² (quatrocentos e setenta e dois metros e cinquenta
decimetros quadrados), situado no município de José Bonifácio comarca
de José Banifácio, onde foi construído o prédio da EEPG Isolada Fazenda
Cachoeirinha, melhor descrito no laudo técnico juntado ao Processo
PPI-91 787/84 SJ.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1985
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo aos 19 de julho de 1985.