DECRETO N. 23.692, DE 19 DE JULHO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber em doação um terreno sem benfeitorias situado no município de José Bonifácio,
destinado à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau Isolada da Fazenda Cachoeirinha

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação de Innocência Pereira de Mendonça um terreno, sem benfeitorias com área de 472 50 m² (quatrocentos e setenta e dois metros e cinquenta decimetros quadrados), situado no município de José Bonifácio comarca de José Banifácio, onde foi construído o prédio da EEPG Isolada Fazenda Cachoeirinha, melhor descrito no laudo técnico juntado ao Processo PPI-91 787/84 SJ.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1985
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo aos 19 de julho de 1985.