DECRETO N. 23.693, DE 19 DE JULHO DE 1985
Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a receber por doação as
maquinas de escrever que especifica
FRANCO MONTORO Governador do Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições legais e a vista do
pronunciamento do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretatia da Segurança Pública do Estado de
São Paulo autorizada a receber por doação da Companhia Industrial e
Comercial Brasileira de Produtos Alimentares - NESTLÉ as seguintes
maquinas de escrever para incorporar ao patrimônio do Departamento
Estadual de Polícia Científica
I - 1 maquina de escrever Olivetti elétrica n.º 5 528 e
II - 1 maquina de escrever Olivetti manual n.º 2 549
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública adotará as
providências de caráter contábil e administrativo necessárias a
formalização da incorporação patrimonial
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes 19 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno aos 19 de julho de 1985.