DECRETO N. 23.694, DE 19 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre a colocação de
veículos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado à
disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
e dá
providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a solicitação que lhe foi feita pelo
Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
de São Paulo
Considerando a necessidade de assegurar ao Tribunal recursos de
transporte para a realização do pleito de 15 de novembro próximo e sua
apuração;
Considerando que é dever de todos os órgãos e entidades da
Administração colaborar para o pleno êxito das eleições a serem
efetuadas,
Decreta:
Artigo 1.º - Os órgãos e entidades da Administração Centralizada
e Descentralizada do Estado colocarão a disposição do Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo os veículos que forem requisitados para a
prestação de serviços relacionados com o pleito de 15 de novembro de
1985 e sua apuração, segundo plano a ser elaborado pelo Departamento de
Transportes Internos - DETIN, da Assessoria Técnica do Governo, da
Secretaria do Governo.
Artigo 2.º - Os veículos requisitados deverão ser apresentados
nas datas e horários fixados no plano a que se refere o artigo anterior
devidamente abastecidos, com motorista e em perfeitas condições de
funcionamento.
Parágrafo único - Estabelecer-se-á pelo período necessário a
prestação dos serviços de que trata o Artigo 1.º, plantão nas garagens
e demais dependências designadas para o reabastecimento e eventuais
reparos mecânicos nos veículos, os quais, quando for o caso serão
imediatamente substituídos.
Artigo 3.º - O Departamento de Transportes Internos - DETIN,
fará publicar no Diário Oficial as instruções que se fizerem
necessárias à execução do presente decreto.
Artigo 4.º - O não cumprimento de qualquer dos dispositivos
deste decreto ou das instruções a serem expedidas, implicará em
responsabilidade dos dirigentes dos órgãos ou entidades envolvidas.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 19 de julho de 1985.