DECRETO N. 23.694, DE 19 DE JULHO DE 1985

Dispõe sobre a colocação de veículos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a solicitação que lhe foi feita pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Considerando a necessidade de assegurar ao Tribunal recursos de transporte para a realização do pleito de 15 de novembro próximo e sua apuração;
Considerando que é dever de todos os órgãos e entidades da Administração colaborar para o pleno êxito das eleições a serem efetuadas,
Decreta:
Artigo 1.º - Os órgãos e entidades da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado colocarão a disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo os veículos que forem requisitados para a prestação de serviços relacionados com o pleito de 15 de novembro de 1985 e sua apuração, segundo plano a ser elaborado pelo Departamento de Transportes Internos - DETIN, da Assessoria Técnica do Governo, da Secretaria do Governo.
Artigo 2.º - Os veículos requisitados deverão ser apresentados nas datas e horários fixados no plano a que se refere o artigo anterior devidamente abastecidos, com motorista e em perfeitas condições de funcionamento.
Parágrafo único - Estabelecer-se-á pelo período necessário a prestação dos serviços de que trata o Artigo 1.º, plantão nas garagens e demais dependências designadas para o reabastecimento e eventuais reparos mecânicos nos veículos, os quais, quando for o caso serão imediatamente substituídos.
Artigo 3.º - O Departamento de Transportes Internos - DETIN, fará publicar no Diário Oficial as instruções que se fizerem necessárias à execução do presente decreto.
Artigo 4.º - O não cumprimento de qualquer dos dispositivos deste decreto ou das instruções a serem expedidas, implicará em responsabilidade dos dirigentes dos órgãos ou entidades envolvidas.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 19 de julho de 1985.