DECRETO N. 23.695, DE 22 DE JULHO DE 1985

Transfere da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Fazenda, imóvel que especifica e oriundo de arrematação em executivo fiscal

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas arribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Fazenda, destinado a ósito de material da DRT-8, o imóvel com benfeitorias, do o terreno com 301,40 m² e 221,40 m² de área construisituado a Rua General Glicério n.ºs 4.746 e 4.754, Vila lentora, no distrito, município e comarca de São José do Preto, perfeitamente descrito e caracterizado no Processo 90.140/84 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de ho de 1985.