DECRETO N. 23.695, DE 22 DE JULHO DE 1985
Transfere da administração da
Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Fazenda, imóvel que
especifica e oriundo de arrematação em executivo fiscal
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas arribuições legais e a vista do
pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da
Justiça para a da Secretaria da Fazenda, destinado a ósito de material
da DRT-8, o imóvel com benfeitorias, do o terreno com 301,40 m² e
221,40 m² de área construisituado a Rua General Glicério n.ºs 4.746 e
4.754, Vila lentora, no distrito, município e comarca de São José do
Preto, perfeitamente descrito e caracterizado no Processo 90.140/84 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de ho de 1985.