DECRETO N. 23.696, DE 22 DE JULHO DE 1985

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doaçao, as máquinas de escrever que específica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Segurança Pública,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo autorizada a receber, por doação da Companhia Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimenticios - Nestlé, 5 (cinco) maquinas de escrever elétricas, marca "Olivetti", modelo "Tekne-3", de números 3/8937, 3/8946, 3/8670, 3/7297 e 3/7304, para incorporar ao patrimonio do Instituto de Criminalistica do Estado.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública adotará as providencias de carater contabil e administrativo necessários a formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1985.