DECRETO N. 23.697, DE 22 DE JULHO DE 1985

Cria a Comissão Estadual do Ano Internacional da Juventude e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que 1985 foi declarado, pela Assembléia Geral das Nações Unidas, como Ano Internacional da Juventude;
Considerando a instituição da Comissão Nacional do Ano Internacional da Juventude, pelo Decreto Federal n. 89.785, de 13 de junho de 1984;
Considerando que o Estado, investindo na juventude, investira no seu próprio desenvolvimento;
Considerando, ainda, haver necessidade da adoção de medidas oficiais voltadas ao estimulo das potencialidades positivas da Juventude Paulista e a busca de soluções para seus problemas, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É criada, junto a Secretaria Extraordinária de Descentralização e Participação, a Comissão Estadual do Ano Internacional da Juventude.
Artigo 2.º - A Comissão, de que trata o artigo anterior, compor-se-á dos seguintes membros:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria Extraordinária de Descentralização e Participação;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Educação;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Cultura;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Esportes e Turismo;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Relações do Trabalho;
VI - 1 (um) representante da Secretaria da Saúde;
VII - 1 (um) representante da Secretaria da Justiça;
VIII - 1 (um) representante da Sectetaria da Promoção Social;
IX - 1 (um) representante da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM;
X - 1 (um) representante da Universidade de São Paulo -USP;
XI - 1 (um) representante da Universidade Estadual de Campinas -UNICAMP;
XII - 1 (um) representante da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
XIII - 1 (um) representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo;
XIV - 1 (um) representante do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente;
XV - 1 (um) representante do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra;
XVI - 1 (um) representante do Conselho Estadual da Condição Feminina. 
§ 1.º - Os membros da Comissão serão designados pelo Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação, por indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos ou entidades, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias. 
§ 2.º - Será a Comissão coordenada por um dos representantes da Secretaria Extraordinária de Descentralização e Participação. 
Artigo 2.º - A Comissão discutita as propostas apresentadas nas diversas áreas, em que atuam seus membros, especialmente as decorrentes de sugestões encaminhadas pela comunidade, devendo apresentar relatório final sobre as medidas a serem adotadas pelo Governo do Estado, num prazo de 30 (trinta) dias, após sua instalação. 
Parágrafo único - Deverão ser seguidas, no que couber, as diretrizes gerais formuladas pela Comissão Nacional do Ano Internacional da Juventude. 
Artigo 3.º - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 22 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Gregori, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1985.