DECRETO N. 23.699, DE 23 DE JULHO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Macatuba, um terreno sem benfeitorias, 
necessário à ampliação do prédio da "Escola Estadual de Primeiro Grau" daquele Município

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autotizada a receber , por doação da Prefeitura Municipal de Macatuba, um terreno sem benfeitorias, com a área de 645,00 m2 (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados), situado no município de Macatuba e comarca de Pederneiras, necessário a ampliação do prédio da "Escola Estadual de Primeiro Grau" daquele município , com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 47.072/70, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem inicio no ponto "A", situado na interseção dos alinhamentos das ruas João Batista Cavalari e Nove de Julho; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua João Batista Cavalari, na distância de 15,00 metros, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com o Próprio Estadual, "Antigo Grupo Escolar de Macatuba", na distância de 43,00 m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com Próprio Estadual "antiga Cadeia Pública de Macatuba" na distância de 15,00 m, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Nove de Julho, na distância de 43,00 m, até encontrar o ponto inicial "A"."
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1985.

DECRETO N. 23.699, DE 23 DE JULHO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Macatuba, um terreno sem benfeitorias,
necessário à ampliação do prédio da Escola Estadual de Primeiro Grau daquele Município

Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: "antiga Cadeia Pública de Macatuba" na distância de 15,00m, até encontrar o ponto "B"; ...
leia-se: "antiga Cadeia Pública de Macatuba" na distancia de 15,00m, até encontrar o ponto "D"; ...