DECRETO N. 23.699, DE 23 DE JULHO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação da Prefeitura Municipal de Macatuba, um terreno sem
benfeitorias,
necessário à ampliação do prédio da "Escola Estadual de
Primeiro Grau" daquele Município
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do
pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autotizada a receber , por
doação da Prefeitura Municipal de Macatuba, um terreno sem
benfeitorias, com a área de 645,00 m2 (seiscentos e quarenta e cinco
metros quadrados), situado no município de Macatuba e comarca de
Pederneiras, necessário a ampliação do prédio da "Escola Estadual de
Primeiro Grau" daquele município , com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 47.072/70, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem inicio no ponto
"A", situado na interseção dos alinhamentos das ruas João Batista
Cavalari e Nove de Julho; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua
João Batista Cavalari, na distância de 15,00 metros, até encontrar o
ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com o
Próprio Estadual, "Antigo Grupo Escolar de Macatuba", na distância de
43,00 m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e
segue confrontando com Próprio Estadual "antiga Cadeia Pública de
Macatuba" na distância de 15,00 m, até encontrar o ponto "B"; deste
ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Nove de Julho,
na distância de 43,00 m, até encontrar o ponto inicial "A"."
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1985.
DECRETO N. 23.699, DE 23 DE JULHO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Macatuba, um terreno sem
benfeitorias,
necessário à ampliação do prédio da Escola Estadual de
Primeiro Grau daquele Município
Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: "antiga Cadeia Pública de Macatuba" na
distância de 15,00m, até encontrar o ponto "B"; ...
leia-se: "antiga Cadeia Pública de Macatuba" na distancia de 15,00m, até encontrar o ponto "D"; ...