DECRETO N. 23.700, DE 23 DE JULHO DE 1985
Altera a redação do Artigo 4.º e
seu parágrafo único do Decreto n. 20.923, de 11 de maio de 1983, que
criou o Conselho Estadual de Energia
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 4.º e seu parágrafo
único, do Decreto n. 20.923, de 11 de maio de 1983, passam
a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º - A Secretaria de Estado do Governo prestará ao Conselho o
necessário suporte técnico-administrativo, sem prejuizo da colaboração
dos demais órgãos nele representados.
Parágrafo único - A Secretaria de Estado do Governo poderá
requisitar aos órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada o
pessoal técnico e administrativo, assim como efetuar contratações de
serviços técnicos necessários a Secretaria Executiva do Conselho para o
exercicio de suas finalidades."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Einar Alberto Kok, Secretário da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1985.