DECRETO N. 23.701, DE 23 DE JULHO DE 1985

Dá nova redação ao inciso III do Artigo 3.º do Decreto n. 23.588, de 21 de junho de 1985, que cria a Comissão Estadual de Desapropriações e Débitos Judiciais

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O inciso III do Artigo 3.º do Decreto n. 23.588, de 21 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - 3 (três) Procuradores do Estado;".
Artigo 2.º - Este decrero entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1985.