DECRETO N. 23.702, DE 23 DE JULHO DE 1985

Acrescenta o Artigo 70-A ao Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, que fixa as frotas de veiculos das Unidades Orçamentárias
das Secretarias de Estado e das Autarquias

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, o Artigo 70-A, com a seguinte redação:
"Artigo 70-A - A frota de veiculos da Secretaria Executiva de Habitação fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo;
II - Grupo "S-1" - 4 veículos;
III - Grupo "S-2" - 2 veículos.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1985