DECRETO N. 23.706, DE 26 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre concessão de auxilio para construção às instituiçõess assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 125.181.000 (cento e
vinte e cinco milhões, cento e oitenta e um mil cruzeiros) para
construção, às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de julho de 1985.