DECRETO N. 23.709, DE 26 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 9.352.845.000 (nove
bilhões, trezentos e cinquenta e dois milhões. oitocentos e quarenta e
cinco mil cruzeiros), suplementar, ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência de
Conttole de Endemias-SUCEN, mediante a suplementação de Cr$
3.292.934.000 (três bilhões, duzentos e noventa e dois milhões,
novecentos e trinta e quatro mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior teriorserá
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - Cr$ 2.526.6O4.0OO (dois bilhões, quinhentos e vinte e seis
milhões, seiscentos e quatro mil cruzeiros), em decorrência do disposto
no artigo primeiro, e
II - Cr$ 766.330.000 (setecentos e sessenta e seis milhões,
trezentos e trinta mil cruzeiros), com recursos provenientes de excesso
de arrecadação da receita própria da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos G. Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de julho de 1985.
DECRETO N. 23.709, DE 26 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento
de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 27-7-85
TABELA 1
09-02
onde se lê: 13.75.428.2.595 ...
leia-se; 13.75.428.2,585.,,