DECRETO N. 23.709, DE 26 DE JULHO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 9.352.845.000 (nove bilhões, trezentos e cinquenta e dois milhões. oitocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), suplementar, ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência de Conttole de Endemias-SUCEN, mediante a suplementação de Cr$ 3.292.934.000 (três bilhões, duzentos e noventa e dois milhões, novecentos e trinta e quatro mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior teriorserá coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 2.526.6O4.0OO (dois bilhões, quinhentos e vinte e seis milhões, seiscentos e quatro mil cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 766.330.000 (setecentos e sessenta e seis milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros), com recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita própria da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO 
Marcos G. Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de julho de 1985. 

DECRETO N. 23.709, DE 26 DE JULHO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 27-7-85
TABELA 1
09-02
onde se lê: 13.75.428.2.595 ...
leia-se; 13.75.428.2,585.,,