DECRETO N. 23.712, DE 26 DE JULHO DE 1985
Altera a redação de dispositivos
do Decreto n. 16.890, de 15 de abril de 1981, que dispõe sobre os
vencimentos e salários dos docentes da Universidade de São Paulo, da
Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista
"Julio de Mesquita Filho"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto
n. 16.890, de 15 de abril de 1981:
I - o parágrafo único do Artigo 1.º, alterado pelo Decreto n. 23 222, de 23 de janeiro de 1985.
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo o valor da
referência MS-1 fica fixado em Cr$ 611 439 (seiscentos e onze mil,
quatrocentos e trinta e nove cruzeiros)"
II - o Artigo 7.º, alterado pelo Decreto n. 23.222, de 23 de janeiro de 1985.
"Artigo 7.º - O valor do salário-familia, devido ao docente nao regido
pela legislação trabalhista, fica fixado em Cr$ 16.650 (dezesseis mil,
seiscentos e cinquenta cruzeiros).".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
julho de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de julho de 1985.