DECRETO N. 23.714, DE 26 DE JULHO DE 1985
Suspende, pelo período de 2
(dois) anos, a aplicação do disposto no item III do Artigo 4.º do
Decreto n. 13.168, de 23 de janeiro de 1979,
para o ingresso na
QPMP-2 (Músico) da Polícia Militar do Estado
FRANCO MONTORO, Govetnador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, pelo período de 2 (dois) anos, a
aplicação do disposto no item III do Artigo 4.º do Decreto n. 13.168,
de 23 de janeiro de 1979, para o ingresso na Qualificação Polícial
Militar Particular-2 (Músico) da Polícia Militar do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de julho de 1985.