DECRETO N. 23.715, DE 26 DE JULHO DE 1985

Altera o quantitativo dos Grupos de veículos da Secretaria de Economia e Planejamento, sem acréscimo da frota

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos oferecida pelo Secretário de Economia e Planejamento, 
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 13, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 13 - A frota de veículos da Sectetaria de Economia e Planejamento fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 2 veículos
II - Grupo "B" - 1 veículo
III - Grupo "S-1" - 20 veículos
IV - Grupo "S-2" - 16 veículos
V - Grupo "S-3" - - -
VI - Grupo "S-4" - 3 veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de julho de 1985.