DECRETO N. 23.718, DE 29 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre a entrega de materiais inserviveis da Policia Militar do Estado a Cruz Azul de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista das
manifestações do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo e
da Divisão Estadual de Material Excedente - DEMEX, da Secretaria da
Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Policia Militar do Estado de São Paulo
autorizada a entregar a Cruz Azul de São Paulo, os materiais da
Corporação considerados inserviveis pelo orgão competente da
Administração.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1985.