DECRETO N. 23.723, DE 30 DE JULHO DE 1985
Cria escola na Região Metropolitana da Grande São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o
que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na Região Metropolitana da Grande São
Paulo - DRE-7-Oeste - DE de Osasco, no município de Osasco, a EEPG do
Jardim Bonança II.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação da
escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de
1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal
técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade
ora criada, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709,
de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de
cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas
as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro
de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secrátatio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1985.