DECRETO N. 23.724, DE 30 DE JULHO DE 1985

Cria as Delegacias de Polícia dos 4.º e 5.º Distritos Políciais do Município de Sorocaba

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Publica, 
Decreta: 
Artigo 1.º - São criadas as Delegacias de Polícia dos 4.º e 5.º Distritos Políciais da Delegacia de Polícia do município de Sorocaba. 
Paragrafo único - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo são de 3.ª classe. 
Artigo 2.º - As sedes e os limites territoriais das Unidades Políciais de que trata o artigo anterior serao fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Publica
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Publica
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Govetno
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1985.