DECRETO N. 23.725, DE 30 DE JULHO DE 1985

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, os direitos de assinatura de uma linha telefônica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e a vista da exposição do Secretário da Segurança Pública, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Seguranga Pública autorizada a receber, por doação, do Sr. Flavio Ramos Gianesella, uma linha telefônica a ser instalada no Destacamento Policial Militar do município de Mairiporã
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias a formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1985.