DECRETO N. 23.725, DE 30 DE JULHO DE 1985
Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a receber, por doação, os
direitos de assinatura de uma linha telefônica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e a vista da exposição
do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Seguranga Pública autorizada a
receber, por doação, do Sr. Flavio Ramos Gianesella, uma linha
telefônica a ser instalada no Destacamento Policial Militar do
município de Mairiporã
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública adotará as
providências de caráter contábil e administrativo necessárias a
formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1985.