DECRETO N. 23.729, DE 30 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da
Sede, da Secretaria do Governo,
visando ao atendimento de Despesas de
Custeio
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 201.471.461 (duzentos
e um milhões, quatrocentos e setenta e um mil e quatrocentos e sessenta
e um cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste Decreto
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1 º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentaria
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1985.