DECRETO N. 23.731, DE 31 DE JULHO DE 1985

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.015.184.000 (Hum bilhão quinze milhões cento e oitenta e quatro mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais: 



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Codigo 11.04.01 - Categoria Economica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.-0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do correnre exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1985. 
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1985.