DECRETO N. 23.734, DE 31 DE JULHO DE 1985
Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a receber, por doação, os
direitos de assinatura natura de uma linha telefônica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da
manifestação do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a
receber, por doação, do Dr. Elliot Rehder Bittencourt, uma linha
telefônica a ser instalada na Delegacia de Polícia do 4.° Distrito
Policial de Jundiaí.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública adotará as
providências de caráter contábil e administrativo necessárias à
formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1985.