DECRETO N. 23.734, DE 31 DE JULHO DE 1985

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, os direitos de assinatura natura de uma linha telefônica 

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber, por doação, do Dr. Elliot Rehder Bittencourt, uma linha telefônica a ser instalada na Delegacia de Polícia do 4.° Distrito Policial de Jundiaí.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1985.