DECRETO N. 23.736, DE 31 DE JULHO DE 1985
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado na zona rural do município
e comarca de Mairiporã,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.º e 6.ª do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de 14.940,00 m2
(quatotze mil, novecentos e quarenta renta metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado na zona rural do município e comarca
de Mairipora, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo SABESP, para a ocupação da Bacia de Acumulação do Rio Juqueri
ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a João
Cardoso, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.º 1010 - 150 E. 236 e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo n.º 112, a saber:
Propriedade n.º 112/138
Começa no ponto "A", situado no cruzamento de uma cerca de arame
farpado com a cota 750; daí segue pela mesma cota, acompanhando todas
as suas sinuosidades, no sentido sul, na distância de 412,00m. até o
ponto "B", situado no cruzamento da cota 750 com uma outra cerca de
arame; daí deflete à direita e segue em reta na distância de 17,00m até
o meio de um brejo, onde está situado no ponto "C"; daí deflete á
direita e segue pelo meio desse brejo na distância de 338,00m até o
ponto "D"; daí deflete à direita e segue em reta na distância de 36,00m
até o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1985.