DECRETO N. 23.739, DE 1.º DE AGOSTO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Birigui, um terreno
urbano sem benfeitorias, situado naquele município,
necessárias à
construção da EEPG "Recanto dos Pássaros"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do
pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autotizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Birigui, um terreno no sem
benfeitorias, com a área de 7.349,56 m2 (sete mil, trezentos e quarenta
e nove metros quadrados e cinquenta e seis decimetros quadrados),
situado no município de Birigui, para a construção da EEPG "Recanto dos
Passaros", com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.º 93.529/84, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: Divisas e Confrontações: iniciam-se no ponto "1",
denominado em planta anexa, situado na confluência dos alinhamentos
prediais da Rua Joaquim Ciciliatti (antiga estrada municipal Boiadeira)
e Rua Natal Masson (antiga estrada municipal Birigui a Caximba); daí
seguem em linha reta pelo último alinhamento citado e na distância de
64,95m (sessenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros), até
encontrar o ponto "2"; daí defletem à direita em ângulo obtuso e seguem
em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua dos Tico-Ticos e na
distância de 104,35m (cento e quatro metros e trinta e cinco
centímetros), ate encontrar o ponto "3", daí defletem a direita em
ângulo obtuso e seguem em linha reta, peloalinhamento predial da Rua
dos Condores e na distância de 61,80m (sessenta e um metros e oitenta
centímetros), até encontrar o ponto "4", daí defletem à direita em
ângulo agudo a seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua
Joaquim Ciciliatti e na distância de 133,50m (cento e trinta e três
metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto "1", início da
presente descrição encerrando a superfície de 7.349,56m2 (sete mil,
trezentos e quarenta e nove metros e cinquenta e seis decímetros
quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo. em 1.º de agosto de 1985.