DECRETO N. 23.739, DE 1.º DE AGOSTO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Birigui, um terreno urbano sem benfeitorias, situado naquele município,
necessárias à construção da EEPG "Recanto dos Pássaros"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autotizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Birigui, um terreno no sem benfeitorias, com a área de 7.349,56 m2 (sete mil, trezentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta e seis decimetros quadrados), situado no município de Birigui, para a construção da EEPG "Recanto dos Passaros", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 93.529/84, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: Divisas e Confrontações: iniciam-se no ponto "1", denominado em planta anexa, situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua Joaquim Ciciliatti (antiga estrada municipal Boiadeira) e Rua Natal Masson (antiga estrada municipal Birigui a Caximba); daí seguem em linha reta pelo último alinhamento citado e na distância de 64,95m (sessenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros), até encontrar o ponto "2"; daí defletem à direita em ângulo obtuso e seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua dos Tico-Ticos e na distância de 104,35m (cento e quatro metros e trinta e cinco centímetros), ate encontrar o ponto "3", daí defletem a direita em ângulo obtuso e seguem em linha reta, peloalinhamento predial da Rua dos Condores e na distância de 61,80m (sessenta e um metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto "4", daí defletem à direita em ângulo agudo a seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Joaquim Ciciliatti e na distância de 133,50m (cento e trinta e três metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto "1", início da presente descrição encerrando a superfície de 7.349,56m2 (sete mil, trezentos e quarenta e nove metros e cinquenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo. em 1.º de agosto de 1985.