DECRETO N. 23.741, DE 1 DE AGOSTO DE 1985
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóveis situados no Jardim Monte Santo,
município e comarca de Cotia,
necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituídos de três terrenos medindo respectivamente
5.081,93 m2 (cinco mil e oitenta e um metros e noventa e três
decímetros quadrados), 1.728,49 m2 (um mil, setecentos e vinte e oito
metros e quarenta e nove decímetros quadrados) e 678,53 m2 (seiscentos
e setenta e oito metros e cinquenta e três decimetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situados no Jardim Monte Santo, município e
comarca de Cotia, necessários a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, para a construção do Reservatório "R.2" de
Cotia, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer
ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A. BADESP, SDB
Companhia de Seguros Gerais e Jair Serra Dias, com as medidas, limites
e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 4.500 150 C.1 (R.l) e
respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 149, a
saber:
I - Propriedade n.º 149/06 Desapropriação
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao
sistema U.T.M. N 7.387.750,24 e E 303.972,18, situado junto à Av. Nossa
Senhora de Fátima; daí segue uma cerca de arame por uma distância de
11,41 m., rumo 81º53' SE, até o ponto "B"; daí segue pela referida
cerca por uma ditância de 38,91 m., rumo 78º22' SE, até o ponto "C";
dai segue uma linha ideal de divisa rumo 70º 10' SE por uma distância
de 43,59 m., até o ponto "D"; daí segue pela referida linha de divisa,
rumo 66º02' SE por uma distância de 2,95 m., até o ponto "E"; daí segue
pela referida linha de divisa, rumo 70º37' SE por uma distância de
15,91 m., até o ponto "F"; daí deflete à direita e segue uma cerca de
arame por uma distância de 2,31 m., rumo 09º28' SW, até o ponto "G";
daí deflete à esquerda e segue pela referida cerca por uma distância de
7,25 m., rumo 77º01' SE, até o ponto "H"; daí deflete à esquerda e
segue pela referida cerca por uma distância de 2,08m., rumo 26º12' NE,
até o ponto "I"; daí deflete à direita e segue a referida cerca por uma
distância de 8,48 m., rumo 76º38' SE, até o ponto "J", confrontando até
aqui com Av. Nossa Senhora de Fatima; daí deflete à direita e segue uma
cerca de arame por uma distância de 63,67 m , rumo 10º08' SW,
confrontando com SDB Companhia de Seguros Gerais, até o ponto "K"; daí
deflete à direita e segue uma cerca de arame por uma distância de 45,08
m., rumo 71º22' NW, até o ponto "L"; daí deflete à direita e segue pela
referida cerca por uma distância de 32,21 m., rumo 27º57' NW, até o
ponto "M "; daí segue a referida cerca por uma distância de 29,15 m.,
rumo 40º26' NW, até o ponto "T", confrontando até aqui com a Chácara
Santo Antonio de Jair Serra Dias; daí segue pela referida cerca por uma
distância de 9,50 m., rumo 40º26' NW, até o ponto "N"; daí deflete á
esquerda e segue pela referida cerca por uma distância de 35.00 m.,
rumo 52º48' NW, até o ponto "O"; daí deflete à direita e segue a
referida cerca por uma distância de 3,44m , rumo 26º34' NW, até o ponto
"A", confrontando até aqui com a Av. Brasil, fechando o perimetro.
II - Propriedade n.º 149/07 Desapropriação
Tem início no ponto "J", de coordenadas topográficas referidas ao
sistema U.T.M. N 7.387.715.52 e E 304.096,17, situado junto à Av. Nossa
Senhora de Fátima; daí segue uma linha ideal de divisa rumo 72º16'SE,
por uma distância de 27,33m., confrontando com Av. Nossa Senhora de
Fátima, até o ponto "P"; daí deflete à direita e segue a linha de
limite de desapropriação, por uma distância de 27,96m., rumo 07º49' SW,
confrontando com o remanescente da propriedade, até o ponto "Q"; daí
segue pela referida linha de desapropriação, por uma distância de
36,75m., rumo 17º15' SW, confrontando com o remanescente da
propriedade, até o ponto "R"; daí deflete à direita e segue uma cerca
de arame por uma distância de 23,91m., rumo 71º51' NW, confrontando com
a Chácara Santo Antonio de Jair Serra Dias, até o ponto "S"; daí
deflete à direita e segue uma cerca de arame por uma distância de
1,00m., rumo 10º08' NE, até o ponto "K"; daí segue a referida cerca por
uma distância de 63,67m., rumo 10º08' NE, confronrando até aqui com
Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A. - BADESP, até o
ponto "J", início da presente descrição perimétrica.
III - Propriedade n.º 149/08 - Desaproprição Tem início no ponto
"T", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N
7.387.718,76 e E 304.007,76, situado junto à Av. Brasil; daí segue em
curva por uma linha ideal de divisa, com uma distância de 34,50 m., até
o ponto "U"; daí deflete à esquerda e segue uma cerca de arame por uma
distância de 24,40 metros, rumo 26º59' SE, até o ponto "V"; daí segue
pela referida cerca por uma distância de 1,60 m., rumo 35º52' SE, até o
ponto "W", confrontando até aqui com Av. Brasil; daí deflete à esquerda
e segue por uma linha de limite de desapropriação com uma distância de
77,15 m., rumo 74º26' SE, confrontando com o remanescente da
propriedade, até o ponto 'X"; daí deflete à esquerda e segue pela
referida linha de desapropriação por uma distância de 0,90 m., rumo
17º15' NE, confrontando com o remanescente da propriedade, até o ponto
"R"; daí deflete à esquerda e segue uma cerca de arame por uma
distância de 23,91 m., rumo 71º51' NW, confrontando com SDB - Companhia
de Seguros Gerais, até o ponto "S"; daí segue pela referida cerca por
uma distância de 34,00 m., rumo 71º22' NW, até o ponto "S.1"; daí segue
pela referida cerca por uma distância de 11,34m., rumo 66º07' NW, até o
ponto "L"; daí deflete à direira e segue pela referida cerca por uma
distância de 32,21 m., rumo 27º57' NW, até o ponto "M"; daí segue a
referida cerca por uma distância de 29,15 m., rumo 40º26' NW, até o
ponto "T", confrontando até aqui com Banco de Desenvolvimento do Estado
de São Paulo S/A. - BADESP, fechando assim o perímetro.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de agosto de 1985.