DECRETO N. 23.742, DE 1 DE AGOSTO DE 1985
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem,
imóveis situados na zona rural do distrito de Oliveira Barros, município
e comarca de Miracatu, necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.º, 6.º e 40, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois
terrenos medindo respectivamente 8.472,35m2 (oito mil, quatrocentos e
setenta e dois metros e trinta e cinco decímetros quadrados) e 271,73m2
(duzentos e setenta e um metros e setenta e três decímetros quadrados),
sendo o primeiro, constituído de seis glebas. e respecrivas
benfeitorias, situados na zona rural do distrito de Oliveira Barros,
município e comarca de Miracatu, necessários a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema
de Abastecimento de Água - Tratamento, Reservação e Unidades Anexas,
Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de Água Tratada e
Faixa de Servidão de Passagem da Adutora de Água Bruta, ou a outto
serviço pública, imóveis esses que constam pertencer a Veríssimo
Bardini e José Lizardo, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas nas plantas SABESP n.ºs 1101/81 SOE e 1100/81-SOE e
respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 903. a
saber:
I - Propriedade n.º 903/12 - Servidão.
a) Gleba "1"- Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora
de Água Tratada: Partindo do marco quilométrico - Km 404 da Rodovia
Régis Bittencourt - BR 116, segue com rumo 76º45' SW e distância de
290,56 m até o marco "1". Do marco "1" segue com rumo 21º45' SW'e
distância de 32,00 m até o marco "2", confrontando com terras do Sr.
Veríssimo Bardini; deste deflete à esquerda e segue com rumo 16º45' SW
e distância de 91,50 m até o marco "3", confrontando com terras do
mesmo proprietário, daí deflete à esquerda e segue com rumo 04º55' SW e
distância de 44,10 m até o marco "4", confrontando com terras do mesmo
proprietário; deste marco deflete à direita e segue com rumo 09º39' SW
e distância de 26,00 m até o marco "5", confrontando com terras do
mesmo proprietário; deste deflete à esquerda e segue com rumo 00º45' SW
e distâcia de 11,00 m até o marco "6", confrontando com terras do mesmo
proprietário; daí deflete à direita e segue com rumo de 43º50' SW até o
marco "7"; vértice da gleba "2" e gleba "4", confrontando com esta e
terras do mesmo proprietário. Do marco "7", deflete à direita e segue
com rumo 35º35' NW e a distância de 4,04 m até o marco "8",
confrontando com a gleba "2"; deste marco deflete à direita e segue com
rumo 00º45' NE e distância de 15,00 m até o marco "9", confrontando com
terras do mesmo proprietário; daí deflete à direita e segue com rumo
09º39' NE por 25,20 m, até o marco "10", confrontando com terras do
mesmo proprietário; deste marco deflete à esquerda e segue com o rumo
04º55' NE e distância de 45,00 m até o marco "11", confrontando com
terras do mesmo proprietário; deste deflete à direita e segue com rumo
16º45' NE e distancia de 93,00 m até o marco "12", confrontando com
terras do mesmo proprietário; daí deflete à direita e segue com rumo
21º45' NE e distância de 30,00 m até o marco "13", confrontando com
terras do mesmo proprietário; deste marco deflete novamente à direita e
segue com rumo 89º55' SE e distância de 4,30 m, confrontando com a
Rodovia Régis Bittencourt BR. 116, até o marco "1", já descrito
anteriormente, fechando assim o perímetro da gleba "1".
b) Gleba "2" - Faixa de Servidão de Acesso: Partindo do marco
"7", continuando a descrição anterior, segue com rumo 43º50' SW e a
distância de 55,60 m até o marco "14", confrontando com terras do Sr.
Veríssimo Bardini; deste deflete à esquerda e segue com rumo 38º10' SW
e distância de 21,00 m até o marco "15", confrontando com terras do
mesmo proprietário; daí deflete à esquerda e segue com rumo 20º05' SW
por 17,00 m até o marco "16", confrontando com terras do mesmo
proprietário; deste marco deflete à esquerda e segue com rumo 01º35' SW
e distância de 18,90 m até o marco "17", confrontando com terras do
mesmo proprietário; deste deflete à direita e segue com rumo 16º40' SW
e distância de 89,00 m até o marco "18", confrontando com terras do
mesmo proprietário; daí deflete à esquerda e segue com rumo 08º40' SE
por 81,40 m até o marco "19", confrontando com terras do mesmo
proprietário; deste marco deflete à direita e segue com rumo 24º58' SW
e distância de 7,22 m até o marco "20"; vértice da gleba "3",
confrontando com essa; deste deflete à direita e segue com rumo 08º40'
NW e distância de 92,58 m até o marco "21", confrontando com terras do
Sr. José Lizardo e terras do Espólio de João Elviro; daí deflete à
direita e segue com rumo 16º40' NE por 90,00 m até o marco "22",
confrontando com terras do Sr. Veríssimo Bardini; deste marco deflete à
esquerda e segue com rumo 01º35' NE e distáncia de 18,60 m até o marco
"23", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste deflete à
direita e segue com rumo 20º05' NE e distância de 18,70 m até o marco
"24", confrontando com terras do mesmo proprietário; daí deflete à
direita e segue com rumo 38º 10' NE por 22,30 m até o marco "25",
confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco deflete à
esquerda e segue com rumo 43º50' NE e a distância de 55,80 m até o
marco "8", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste deflete
novamente à direita e segue com rumo 35º35' SE e distância de 4,04 m,
confrontando com a gleba "1" até o marco "7" já descrito anteriormente,
fechando assim o perímetro da gleba "2";
c) Gleba "3"- Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora
de Água Bruta: Partindo do marco "20", confrontando com a descrição
anterior, segue com rumo 24º58'NE e a distância de 72,92m até o marco
"26", confrontando com terras do sr. Veríssimo Bardini; deste deflete à
esquerda e segue com rumo 06º15'NE e distância de 24,00m até o marco
"27", confrontando com terras do mesmo proprietário; daí deflete à
direita e segue com rumo 24º15'NE por 52,50m até o marco "28"; vértice
da gleba "4", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste
marco deflete à direita e segue com rumo 55º58'SE e a distância de
4,00m até o marco "28", confrontando com a gleba "4"; deste deflete à
direita e segue com rumo 24º 15' SW e distância de 51,70m até o marco
"30", confrontando com as terras do sr. Veríssimo Bardini; daí deflete
à esquerda e segue com rumo 06º15'SW por 23,20m até o marco "31",
confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco deflete à
direita e segue com rumo 24º58' SW e a distância de 79,50m até o marco
"33"; vértice da gleba "6", confrontando com esta e terras do mesmo
proprietário; deste deflete novamente a direita e segue com rumo
08º40'NW e distância de 7,22m, confrontando com terras do sr. José
Lizardo até o marco "20", já descrito anteriormente, fechando assim o
perímetro da gleba "3";
d) Gleba "4" - Tratamento, Reservação e Unidades Anexas
Desapropriação: Partindo do marco "28", continuando a descrição
anterior, segue com rumo 55º58'NW e a distância de 8,00m até o marco
"A", confrontando com terras do sr. Veríssimo Bardini; deste deflete à
direita e segue com rumo 07º00' NE e distância de 56,00m, até o marco
"B", confrontando com terras do mesmo proprietário; daí deflete á
direita e segue com rumo 74º35'NE por 58,10m, até o marco "34"; vértice
da gleba " 5 ", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste
marco segue no mesmo alinhamento com rumo 74º35' NE e na distância de
29,90 metros até o marco "C", confrontando com a gleba "5" e terras do
mesmo proprietário; deste deflete à direita e segue com rumo 16º40'SE e
distância de 58,00m até o marco "D", confrontando com terras do mesmo
proprietário; daí deflete à direita e segue com rumo 73º20'SW por
80,00m atá o marco "E", confrontando com terras do mesmo proprietário;
deste marco deflete à esquerda e segue com rumo 31º15' SW e distância
de 16,00m até o marco "F", confrontando com terras do mesmo
proprietário; deste deflete novamente à direita e segue com rumo
55º58'NW e distância de 15,50m, confrontando com terras do mesmo
proprietário e a gleba "3", até o marco "28", já descrito
anteriormente, fechando assim o perímetro da gleba "4";
e) Gleba "5"- Faixa de Servidão de Passagem da Adutora de Água
Tratada: Partindo do marco "34", continuando a descrição anterior,
segue com rumo 35º35'NW e a distância de 70,20m até o marco "7", já
descrito anteriormente, confrontando com terras do sr. Veríssimo
Bardini; deste deflete à direita e segue com rumo 43º50'NE e distância
de 2,03m até o marco "35", confrontando com a gleba "1"; daí deflete à
direita e segue com rumo 35º35'SE por 71,30m, até o marco "36",
confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco deflete à
direita e segue com rumo 74º35'SW e a distância de 2,13m, confrontando
com a gleba "4" até o marco "34", já descrito anteriormente, fechando
assim o perímetro da gleba "5" e delimitando a área de 14l,50m²;
f) Gleba "6"- Faixa de Servidão de Passagem - Partindo do marco
"33", já descrito na gleba "3", segue com rumo 24º58'NE e a distância
de 3,61m até o marco "32", confrontando com a gleba "3"; Deste deflete
à direita e segue com rumo 08º40'SE e distância de 25,60m até o marco
"37", confrontando com terras do Sr. Veríssimo Bardini; daí deflete à
direita e segue com rumo 22º25'SW por 3,87m até o marco "38,
confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco deflete
novamente à direita e segue com rumo 08º40'NW e a distância de 25,97m,
confrontando com terras do sr. José Lizardo até o marco "33", já
descrito anteriormente, fechando assim o perímetro da gleba "6". Área
total das glebas "1", "2", "3", "4", "5" e "6" = 8.472,35m2,
II - Propriedade n.º 903/13
Faixa de Servidão de Passagem da Adutora de Água Bruta: Partindo do
marco quilométrico - km 404 da Rodovia Régis Bittencourt BR.116, segue
com rumo 76º45'SW e a distância de 290,56m até o marco "1"; deste
deflete à direita e segue com rumo 89º55' NW e distância de 4,30m até o
marco "13"; daí deflete à esquerda e segue com rumo 21º45'SW por 30,00m
até o marco "12"; deste marco deflete à esquerda e segue com rumo
16º45'SW e a distância de 93,00m até o marco "11"; deste deflete à
esquerda e segue com rumo 04º55'SW e distância de 45,00m até o marco
"10"; daí deflete à direita e segue com rumo 09º39'SW por 25,20m até o
marco "9"; deste marco deflete à esquerda e segue com rumo 00º45'SW e a
distância de 15,00m até o marco "8"; deste deflete à direita e segue
com rumo 43º50'SW e distância de 55,80m até o marco "25"; daí deflete à
esquerda e segue com rumo 38º10'SW por 22,30m até o marco "24"; deste
marco deflete à esquerda e segue com rumo 20º05'SW e a distância de
18,70m até o marco "23"; deste deflete à esquerda e segue com rumo
01º35'SW e distância de 18,60m até o marco "22"; daí deflete à direita
e segue com rumo 16º40' SW por 90,00m até o marco "21"; deste marco
deflete à esquerda e segue com rumo 08º40'SE e a distância de 125,77m
até o marco "38". Do marco "38" segue com rumo 22º25'SW e a distância
de 34,20m até o marco "39", confrontando com terras do sr. José
Lizardo; deste deflete à esquerda e segue com rumo de 09º50'SE e
distância de 51,50m até o marco "40"', confrontando com terras do mesmo
proprietário; daí deflete à direita e segue com rumo 14º20'SW por
32,00m até o marco "41", confrontando com terras do mesmo proprietário;
deste marco deflete à direita e segue com rumo 72º15'SW e a distância
de 15,73m até o marco "42", confrontando com terras do sr. Edgar
Franklin de Lima; deste deflete à direita e segue com rumo 25º10'NE e a
distância de 2,73m até o marco "43", confrontando com terras do sr.
José Lizardo; daí deflete à direita e segue com rumo 72º15'NE por
13,00m até o marco "44", confrontando com terras do mesmo proprietário;
deste marco deflete à esquerda e segue com trumo 14º20' NE e a
distância de 31,00m até o marco "45", confrontando com terras do mesmo
proprietário; deste deflete à esquerda e segue com rumo 09º50'NW e a
distância de 51,50m até o marco "46", confrontando com terras do mesmo
proprietário; daí deflete à direita e segue com rumo 22º25'NE por
42,80m até o marco "47", confrontando com terras do mesmo proprietário;
deste marco deflete novamente à direita e segue com rumo 08º40'SE e a
distância de 3,87 metros, confrontando com terras de propriedade do sr.
Veríssimo Bardini até o marco "38", já descrito anteriormente, fechando
assim o perímetro.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00 01 00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de agosto de 1985.