DECRETO N. 23.742, DE 1 DE AGOSTO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóveis situados na zona rural do distrito de Oliveira Barros, município e comarca de Miracatu, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 8.472,35m2 (oito mil, quatrocentos e setenta e dois metros e trinta e cinco decímetros quadrados) e 271,73m2 (duzentos e setenta e um metros e setenta e três decímetros quadrados), sendo o primeiro, constituído de seis glebas. e respecrivas benfeitorias, situados na zona rural do distrito de Oliveira Barros, município e comarca de Miracatu, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Tratamento, Reservação e Unidades Anexas, Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de Água Tratada e Faixa de Servidão de Passagem da Adutora de Água Bruta, ou a outto serviço pública, imóveis esses que constam pertencer a Veríssimo Bardini e José Lizardo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs 1101/81 SOE e 1100/81-SOE e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 903. a saber:
I - Propriedade n.º 903/12 - Servidão.
a) Gleba "1"- Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de Água Tratada: Partindo do marco quilométrico - Km 404 da Rodovia Régis Bittencourt - BR 116, segue com rumo 76º45' SW e distância de 290,56 m até o marco "1". Do marco "1" segue com rumo 21º45' SW'e distância de 32,00 m até o marco "2", confrontando com terras do Sr. Veríssimo Bardini; deste deflete à esquerda e segue com rumo 16º45' SW e distância de 91,50 m até o marco "3", confrontando com terras do mesmo proprietário, daí deflete à esquerda e segue com rumo 04º55' SW e distância de 44,10 m até o marco "4", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco deflete à direita e segue com rumo 09º39' SW e distância de 26,00 m até o marco "5", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste deflete à esquerda e segue com rumo 00º45' SW e distâcia de 11,00 m até o marco "6", confrontando com terras do mesmo proprietário; daí deflete à direita e segue com rumo de 43º50' SW até o marco "7"; vértice da gleba "2" e gleba "4", confrontando com esta e terras do mesmo proprietário. Do marco "7", deflete à direita e segue com rumo 35º35' NW e a distância de 4,04 m até o marco "8", confrontando com a gleba "2"; deste marco deflete à direita e segue com rumo 00º45' NE e distância de 15,00 m até o marco "9", confrontando com terras do mesmo proprietário; daí deflete à direita e segue com rumo 09º39' NE por 25,20 m, até o marco "10", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco deflete à esquerda e segue com o rumo 04º55' NE e distância de 45,00 m até o marco "11", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste deflete à direita e segue com rumo 16º45' NE e distancia de 93,00 m até o marco "12", confrontando com terras do mesmo proprietário; daí deflete à direita e segue com rumo 21º45' NE e distância de 30,00 m até o marco "13", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco deflete novamente à direita e segue com rumo 89º55' SE e distância de 4,30 m, confrontando com a Rodovia Régis Bittencourt BR. 116, até o marco "1", já descrito anteriormente, fechando assim o perímetro da gleba "1".
b) Gleba "2" - Faixa de Servidão de Acesso: Partindo do marco "7", continuando a descrição anterior, segue com rumo 43º50' SW e a distância de 55,60 m até o marco "14", confrontando com terras do Sr. Veríssimo Bardini; deste deflete à esquerda e segue com rumo 38º10' SW e distância de 21,00 m até o marco "15", confrontando com terras do mesmo proprietário; daí deflete à esquerda e segue com rumo 20º05' SW por 17,00 m até o marco "16", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco deflete à esquerda e segue com rumo 01º35' SW e distância de 18,90 m até o marco "17", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste deflete à direita e segue com rumo 16º40' SW e distância de 89,00 m até o marco "18", confrontando com terras do mesmo proprietário; daí deflete à esquerda e segue com rumo 08º40' SE por 81,40 m até o marco "19", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco deflete à direita e segue com rumo 24º58' SW e distância de 7,22 m até o marco "20"; vértice da gleba "3", confrontando com essa; deste deflete à direita e segue com rumo 08º40' NW e distância de 92,58 m até o marco "21", confrontando com terras do Sr. José Lizardo e terras do Espólio de João Elviro; daí deflete à direita e segue com rumo 16º40' NE por 90,00 m até o marco "22", confrontando com terras do Sr. Veríssimo Bardini; deste marco deflete à esquerda e segue com rumo 01º35' NE e distáncia de 18,60 m até o marco "23", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste deflete à direita e segue com rumo 20º05' NE e distância de 18,70 m até o marco "24", confrontando com terras do mesmo proprietário; daí deflete à direita e segue com rumo 38º 10' NE por 22,30 m até o marco "25", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco deflete à esquerda e segue com rumo 43º50' NE e a distância de 55,80 m até o marco "8", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste deflete novamente à direita e segue com rumo 35º35' SE e distância de 4,04 m, confrontando com a gleba "1" até o marco "7" já descrito anteriormente, fechando assim o perímetro da gleba "2";
c) Gleba "3"- Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de Água Bruta: Partindo do marco "20", confrontando com a descrição anterior, segue com rumo 24º58'NE e a distância de 72,92m até o marco "26", confrontando com terras do sr. Veríssimo Bardini; deste deflete à esquerda e segue com rumo 06º15'NE e distância de 24,00m até o marco "27", confrontando com terras do mesmo proprietário; daí deflete à direita e segue com rumo 24º15'NE por 52,50m até o marco "28"; vértice da gleba "4", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco deflete à direita e segue com rumo 55º58'SE e a distância de 4,00m até o marco "28", confrontando com a gleba "4"; deste deflete à direita e segue com rumo 24º 15' SW e distância de 51,70m até o marco "30", confrontando com as terras do sr. Veríssimo Bardini; daí deflete à esquerda e segue com rumo 06º15'SW por 23,20m até o marco "31", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco deflete à direita e segue com rumo 24º58' SW e a distância de 79,50m até o marco "33"; vértice da gleba "6", confrontando com esta e terras do mesmo proprietário; deste deflete novamente a direita e segue com rumo 08º40'NW e distância de 7,22m, confrontando com terras do sr. José Lizardo até o marco "20", já descrito anteriormente, fechando assim o perímetro da gleba "3";
d) Gleba "4" - Tratamento, Reservação e Unidades Anexas Desapropriação: Partindo do marco "28", continuando a descrição anterior, segue com rumo 55º58'NW e a distância de 8,00m até o marco "A", confrontando com terras do sr. Veríssimo Bardini; deste deflete à direita e segue com rumo 07º00' NE e distância de 56,00m, até o marco "B", confrontando com terras do mesmo proprietário; daí deflete á direita e segue com rumo 74º35'NE por 58,10m, até o marco "34"; vértice da gleba " 5 ", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco segue no mesmo alinhamento com rumo 74º35' NE e na distância de 29,90 metros até o marco "C", confrontando com a gleba "5" e terras do mesmo proprietário; deste deflete à direita e segue com rumo 16º40'SE e distância de 58,00m até o marco "D", confrontando com terras do mesmo proprietário; daí deflete à direita e segue com rumo 73º20'SW por 80,00m atá o marco "E", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco deflete à esquerda e segue com rumo 31º15' SW e distância de 16,00m até o marco "F", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste deflete novamente à direita e segue com rumo 55º58'NW e distância de 15,50m, confrontando com terras do mesmo proprietário e a gleba "3", até o marco "28", já descrito anteriormente, fechando assim o perímetro da gleba "4";
e) Gleba "5"- Faixa de Servidão de Passagem da Adutora de Água Tratada: Partindo do marco "34", continuando a descrição anterior, segue com rumo 35º35'NW e a distância de 70,20m até o marco "7", já descrito anteriormente, confrontando com terras do sr. Veríssimo Bardini; deste deflete à direita e segue com rumo 43º50'NE e distância de 2,03m até o marco "35", confrontando com a gleba "1"; daí deflete à direita e segue com rumo 35º35'SE por 71,30m, até o marco "36", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco deflete à direita e segue com rumo 74º35'SW e a distância de 2,13m, confrontando com a gleba "4" até o marco "34", já descrito anteriormente, fechando assim o perímetro da gleba "5" e delimitando a área de 14l,50m²;
f) Gleba "6"- Faixa de Servidão de Passagem - Partindo do marco "33", já descrito na gleba "3", segue com rumo 24º58'NE e a distância de 3,61m até o marco "32", confrontando com a gleba "3"; Deste deflete à direita e segue com rumo 08º40'SE e distância de 25,60m até o marco "37", confrontando com terras do Sr. Veríssimo Bardini; daí deflete à direita e segue com rumo 22º25'SW por 3,87m até o marco "38, confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco deflete novamente à direita e segue com rumo 08º40'NW e a distância de 25,97m, confrontando com terras do sr. José Lizardo até o marco "33", já descrito anteriormente, fechando assim o perímetro da gleba "6". Área total das glebas "1", "2", "3", "4", "5" e "6" = 8.472,35m2,
II - Propriedade n.º 903/13
Faixa de Servidão de Passagem da Adutora de Água Bruta: Partindo do marco quilométrico - km 404 da Rodovia Régis Bittencourt BR.116, segue com rumo 76º45'SW e a distância de 290,56m até o marco "1"; deste deflete à direita e segue com rumo 89º55' NW e distância de 4,30m até o marco "13"; daí deflete à esquerda e segue com rumo 21º45'SW por 30,00m até o marco "12"; deste marco deflete à esquerda e segue com rumo 16º45'SW e a distância de 93,00m até o marco "11"; deste deflete à esquerda e segue com rumo 04º55'SW e distância de 45,00m até o marco "10"; daí deflete à direita e segue com rumo 09º39'SW por 25,20m até o marco "9"; deste marco deflete à esquerda e segue com rumo 00º45'SW e a distância de 15,00m até o marco "8"; deste deflete à direita e segue com rumo 43º50'SW e distância de 55,80m até o marco "25"; daí deflete à esquerda e segue com rumo 38º10'SW por 22,30m até o marco "24"; deste marco deflete à esquerda e segue com rumo 20º05'SW e a distância de 18,70m até o marco "23"; deste deflete à esquerda e segue com rumo 01º35'SW e distância de 18,60m até o marco "22"; daí deflete à direita e segue com rumo 16º40' SW por 90,00m até o marco "21"; deste marco deflete à esquerda e segue com rumo 08º40'SE e a distância de 125,77m até o marco "38". Do marco "38" segue com rumo 22º25'SW e a distância de 34,20m até o marco "39", confrontando com terras do sr. José Lizardo; deste deflete à esquerda e segue com rumo de 09º50'SE e distância de 51,50m até o marco "40"', confrontando com terras do mesmo proprietário; daí deflete à direita e segue com rumo 14º20'SW por 32,00m até o marco "41", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco deflete à direita e segue com rumo 72º15'SW e a distância de 15,73m até o marco "42", confrontando com terras do sr. Edgar Franklin de Lima; deste deflete à direita e segue com rumo 25º10'NE e a distância de 2,73m até o marco "43", confrontando com terras do sr. José Lizardo; daí deflete à direita e segue com rumo 72º15'NE por 13,00m até o marco "44", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco deflete à esquerda e segue com trumo 14º20' NE e a distância de 31,00m até o marco "45", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste deflete à esquerda e segue com rumo 09º50'NW e a distância de 51,50m até o marco "46", confrontando com terras do mesmo proprietário; daí deflete à direita e segue com rumo 22º25'NE por 42,80m até o marco "47", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco deflete novamente à direita e segue com rumo 08º40'SE e a distância de 3,87 metros, confrontando com terras de propriedade do sr. Veríssimo Bardini até o marco "38", já descrito anteriormente, fechando assim o perímetro.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00 01 00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de agosto de 1985.