DECRETO N. 23.743, DE 1.º DE AGOSTO DE 1985
Declara de utilidade pública,
para fins desapropriação e instituição de servidão passagem, imóvel
situado no distrito Espírito Santo do Turvo,
município e comarca de Santa
Cruz do Rio Pardo, necessário à Companhia de Saneamento Básico Estado
de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno,
contendo duas glebas medindo respectivamente 72,80 m² (setenta e dois
metros e oitenta decímetros quadrados) e 214,62 m² (duzentos quatorze
metros e sessenta e dois decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no distrito de Espirito Santo e Turvo, município
e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
do Sistema de Abastecimento de Água - Captação "P.2" e Servidão de
Acesso Passagem da Adutora de Água Bruta, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Lino dos Santos,com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 005/83-SAT e
respectivos memoriais descritivo constantes do processo n º 825, a
saber:
I - Propriedade n.º 825/01:
a) Gleba "1"- Isolamento e Proteção do Poço Tubular Profundo "P.2"
Desapropriação - Partindo do eixo do poço tubular profundo, perfurado
pela SABESP, segue com rumo 58º40' S por uma distância de 6,71 m , onde
atinge o ponto "A"; vértice inicial das glebas "1" e "2", daí segue
pela linha limite área com rumo 05º15' NW, confrontando com a gleba "2"
e o remanescente da propriedade por uma distância de, 10 m., onde
atinge o ponto "B", daí deflete à direita e segue pela linha limite de
área com rumo 84º45' NE, confrontando com o remanescente da propriedade
por uma distância de 8,00 m. onde atinge o ponto "C"; daí deflete à
direita segue pela linha limite de área com rumo 05º15' SE,
confrontações com remanescente da propriedade por uma distância 9,10
m., onde atinge o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela linha
limite de área com rumo 84º45' SW, confrontando com remanescente da
propriedade por uma distância de 8,00 m., onde atinge o ponto "A";
vértice inicial descrição perimétrica;
b) Gleba "2" - Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora
de Água Bruta - Servidão - Partindo do ponto "A", segue com rumo 73º45'
SW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de
53,61 m onde atinge o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela
linha limite de área, com rumo 06º30' NW, confrontando com a Rua Afonso
Nascimento por uma distância de 4,06 m., onde atinge o ponto "G"; daí
deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 73º45' NE,
confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 53,70
m , onde atinge o ponto "H"; daí deflete à direita e segue pela linha
limite de área com rumo 05º15' SE, confrontando com a gleba "1" por uma
distância de 4,07 m., onde atinge o ponto "A"; vértice inicial desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2 78 de 21 de maio de 1956
Artigo 3 º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00 01 00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de agosto de 1985.