DECRETO N. 23.743, DE 1.º DE AGOSTO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins desapropriação e instituição de servidão passagem, imóvel situado no distrito Espírito Santo do Turvo,
município e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessário à Companhia de Saneamento Básico Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno, contendo duas glebas medindo respectivamente 72,80 m² (setenta e dois metros e oitenta decímetros quadrados) e 214,62 m² (duzentos quatorze metros e sessenta e dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no distrito de Espirito Santo e Turvo, município e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Captação "P.2" e Servidão de Acesso Passagem da Adutora de Água Bruta, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Lino dos Santos,com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 005/83-SAT e respectivos memoriais descritivo constantes do processo n º 825, a saber:
I - Propriedade n.º 825/01:
a) Gleba "1"- Isolamento e Proteção do Poço Tubular Profundo "P.2"
Desapropriação - Partindo do eixo do poço tubular profundo, perfurado pela SABESP, segue com rumo 58º40' S por uma distância de 6,71 m , onde atinge o ponto "A"; vértice inicial das glebas "1" e "2", daí segue pela linha limite área com rumo 05º15' NW, confrontando com a gleba "2" e o remanescente da propriedade por uma distância de, 10 m., onde atinge o ponto "B", daí deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 84º45' NE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 8,00 m. onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita segue pela linha limite de área com rumo 05º15' SE, confrontações com remanescente da propriedade por uma distância 9,10 m., onde atinge o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 84º45' SW, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 8,00 m., onde atinge o ponto "A"; vértice inicial descrição perimétrica;
b) Gleba "2" - Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de Água Bruta - Servidão - Partindo do ponto "A", segue com rumo 73º45' SW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 53,61 m onde atinge o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área, com rumo 06º30' NW, confrontando com a Rua Afonso Nascimento por uma distância de 4,06 m., onde atinge o ponto "G"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 73º45' NE, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 53,70 m , onde atinge o ponto "H"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 05º15' SE, confrontando com a gleba "1" por uma distância de 4,07 m., onde atinge o ponto "A"; vértice inicial desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2 78 de 21 de maio de 1956
Artigo 3 º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00 01 00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de agosto de 1985.