DECRETO N. 23.745, DE 1.º DE AGOSTO DE 1985

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, dos direitos de assinatura de uma linha telefônica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e à vista da exposição do Secretário da Segurança Pública.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber, por doação, do Sr. Angelo Castelo, uma linha telefônica a ser instalada no Destacamento Policial Militar de Ferraz de Vasconcelos.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia,
Secretário da Segurança Pública
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de agosto de 1985.