DECRETO N. 23.747, DE 2 DE AGOSTO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, terreno situado no distrito e município de Olimpia,
destinado à construção do edifício do Forum local
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do
pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Olímpia, terreno com área de
1.200,00 m² (um mil e duzentos metros quadrados) situado naquele
município, destinado a construção do edifício do Forum, com as medidas
e confrontações constantes do processo n.º 67.045/78, da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, a saber "Tem início no ponto "A" junto a
intersecção dos alinhamentos das ruas Engenheiro Reid e Antonio Olímpio
Do ponto "A", segue pelo alinhamento da Rua Engenheiro Reid, numa
distância de 30,00m, até o ponto "B", junto a divisa de próprio
Municipal. Do ponto "B", deflete à direita, 90º00' e segue confrontando
com o próprio Municipal, na distância de 40,00 m até o ponto "C", junto
à divisa da Casa da Agricultura Do ponto "C", defletindo à direita,
90º00', segue confrontando com a Casa da Agricultura, na distância de
30,00 m até o ponto "D", junto ao alinhamento da Rua Antonio Olímpio Do
ponto "D", deflete à direita, e segue pelo referido alinhamento na
distância de 40,00 m até o ponto "A" inicial da presente descrição
perimétrica".
Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1985.