DECRETO N. 23.748, DE 2 DE AGOSTO DE 1985

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado na confluência da Estrada da Varginha e Rua das Pleiades no subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital necessária à Secretaria da Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.  3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.  2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de um terreno situado na confluência da Estrada da Varginha e Rua das Pleiades, no setor 178, quadra 158, no subsdistrito de Santo Amaro, Comarca da Capital, com área de 5.316,50 m2 (cinco mil, trezentos e dezesseis metros e cinquenta decímetros quadrados), necessário à Secretaria da Saúde para a construção da Unidade Básica de Saúde do Jardim Campinas, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Mohamad Ali Smaili, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo PGE n.º 88 634/84, a saber "O terreno inicia no ponto "A", conforme planta anexa, situado na confluência da Estrada da Varginha e Rua das Pleiades, daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Estrada da Varginha na distância de 40,50 m até o ponto "B", situado nesse alinhamento predial, daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a faixa de domínio da FEPASA na distância de 97,00 m até o ponto "C", situado na divisa com o imóvel de propriedade de Angelo Zocca, daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Angelo Zocca na distância de 75,00 m até o ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua das Pleiades; daí, deflete à direita e segue em linha reta por esse alimento predial na distância de 91,00 m até o ponto "A", início de nossa descrição e encerrando a superfície de 5.316,50 m2 (cinco mil, trezentos e dezesseis metros e cinquenta decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do subelemento 4110-20 código local 17.03.01 , da Procuradoria Geral do Estado
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 2 de agosto de 1985.