DECRETO N. 23.748, DE 2 DE AGOSTO DE 1985
Declara de utilidade pública para
fins de desapropriação imóvel situado na confluência da Estrada da
Varginha e Rua das Pleiades no subdistrito de Santo Amaro, município e
comarca da Capital necessária à Secretaria da Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969 combinado com os
Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel a seguir caracterizado, constituído de um terreno situado na
confluência da Estrada da Varginha e Rua das Pleiades, no setor 178,
quadra 158, no subsdistrito de Santo Amaro, Comarca da Capital, com
área de 5.316,50 m2 (cinco mil, trezentos e dezesseis metros e
cinquenta decímetros quadrados), necessário à Secretaria da Saúde para
a construção da Unidade Básica de Saúde do Jardim Campinas, ou a outro
serviço público, que consta pertencer a Mohamad Ali Smaili, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo constantes do Processo PGE n.º 88 634/84, a saber "O terreno
inicia no ponto "A", conforme planta anexa, situado na confluência da
Estrada da Varginha e Rua das Pleiades, daí, segue em linha reta pelo
alinhamento predial da Estrada da Varginha na distância de 40,50 m até
o ponto "B", situado nesse alinhamento predial, daí, deflete à direita
e segue em linha reta confrontando com a faixa de domínio da FEPASA na
distância de 97,00 m até o ponto "C", situado na divisa com o imóvel de
propriedade de Angelo Zocca, daí, deflete à direita e segue em linha
reta confrontando com Angelo Zocca na distância de 75,00 m até o ponto
"D", situado no alinhamento predial da Rua das Pleiades; daí, deflete à
direita e segue em linha reta por esse alimento predial na distância de
91,00 m até o ponto "A", início de nossa descrição e encerrando a
superfície de 5.316,50 m2 (cinco mil, trezentos e dezesseis metros e
cinquenta decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta do subelemento 4110-20 código local 17.03.01 , da
Procuradoria Geral do Estado
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 2 de agosto de 1985.