DECRETO N. 23.749, DE 2 DE AGOSTO DE 1985
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no município e comarca de Espírito Santo do Pinhal,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três
terrenos medindo respectivamnte 4.680,00 m2 (quatro mil, seiscentos e
oitenta metros quadrados), 34,00 m2 (trinta e quatro metros quadrados)
e 199,00 m2 (cento e noventa e nove metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados no município e comarca de Espírito Santo do
Pinhal, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários
E.R.Q - Estação Recuperadora de Qualidade das Águas, Coletor Tronco de
Esgotos, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Sucessores de Manoel Gonçalves, Associação Espírita Vicente
de Paulo e Manoel Domingues de Oliveira, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs E 7449 - E 77, E 7449
- B 111 e E 7449 - B 115 e respectivos memoriais descritivos,
constantes do processo n.º 1006, a saber:
I - Propriedade n.º 1006/22 - Desapropriação
Tem início no ponto "N", localizado na margem direita do Ribeirão dos
Porcos, junto a uma cerca de divisa das propriedade de Sucessores de
Manoel Gonçalves e Balduíno Pereira da Costa; daí segue pela referida
cerca de divisa com rumo de 83º21 NW por uma distância de 15.00 m..
confrontando com a propriedade de Balduíno Pereira da Costa, até
atingir o ponto "M", na junção de duas cercas daí deflete à direita e
segue por uma delas com rumo 66º21 NW e uma distância de 51,00 m..
confrontando com a propriedade de Balduino Pereira da Costa, até
atingir o ponto "L": daí defle- te à direita e segue pela linha limite
da E. R. Q - Estação Recuperadora de Qualidade das Águas com rumo
27º09' NE, por uma distância de 60,00 m , confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "A", daí deflete à direita e segue
com rumo 75º08' SE, por uma distância de 90,00 m , confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "B", junto à margem direita do
Ribeirão dos Porcos, daí deflete à direita e segue pela margem direita
do Ribeirão dos Porcos, por uma distância de 73,50 m , até atingir o
ponto "N", onde teve início a presente descrição perimétrica
II - Propriedade n.º 1006/95 - Servidão
Tem início no ponto "39", localizado junto a uma cerca de divisa das
propriedades da Associação Espírita Vicente de Paulo e Benedito
Angilleh, distando aproximadamente 6,50 m da margem direita de um
córrego; daí segue pela linha limite da faixa do coletor tronco de
esgotos com rumo 02º40' NE, por uma distância de 8,40 m , confrontando
com áreas remanescentes, até atingir o ponto "40", junto a uma cerca de
divisa das propriedades da Associação Espírita Vicente de Paulo e
Valter Mattiazzi, daí deflete à direita e segue pela referida cerca de
divisa com rumo 84º00' NE, por uma distância de 4,20 m , confrontando
com a propriedade de Valter Mattiazzi, até atingir o ponto "3", daí
deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor tronco
de esgotos com rumo 02º40' SW, por uma distância de 8,60 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "4", junto a
uma cerca de divisa das propriedades da Associação Espírita Vicente de
Paulo e Benedito Angilleh, daí deflete à direita e segue pela referida
cerca de divisa com rumo 88º00' SW, por uma distância de 4,00 metros,
confrontando com a propriedade de Benedito Angilleh, até atingir o
ponto "39", onde teve início a presente descrição perimétrica.
III - Propriedade n.º 1006/98 - Servidão
Tem início no ponto "35", localizado junto ao alinhamento predial da
Rua Dr Antonio Bento, distando aproximadamente 6,50 m da margem direita
de um córrego; daí segue pelo referido alinhamento predial com rumo
72º00' NE, por uma distância de 4,60 m , fazendo frente para a Rua Dr.
Antonio Bento, até atingir o ponto "8", daí deflete à direita e segue
pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo 10º00' SW,
por uma distância de 50,00 m , confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "9", junto a uma cerca de divisa das propriedades
de Manoel Domingues de Oliveira e Pedro Guenni; daí deflete à direita e
segue pela referida cerca de divisa com rumo 79º00' SW por uma
distância de 4,60 m , confrontando com a propriedade de Pedro Guenni,
até atingir o ponto "34"; daí deflete à direita e segue pela linha
limite da faixa do coletor de esgotos com rumo 10º00' NE, por uma
distância de 49,50 m , confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "35", onde teve início a presente descrição
perimétrica.
Artigo 2. º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3. 365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Código 05. 00. 01. 00. 00.
Artigo 4. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1985:
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1985.