DECRETO N. 23.749, DE 2 DE AGOSTO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Espírito Santo do Pinhal, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo respectivamnte 4.680,00 m2 (quatro mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), 34,00 m2 (trinta e quatro metros quadrados) e 199,00 m2 (cento e noventa e nove metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Espírito Santo do Pinhal, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários E.R.Q - Estação Recuperadora de Qualidade das Águas, Coletor Tronco de Esgotos, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Sucessores de Manoel Gonçalves, Associação Espírita Vicente de Paulo e Manoel Domingues de Oliveira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs E 7449 - E 77, E 7449 - B 111 e E 7449 - B 115 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 1006, a saber:
I - Propriedade n.º 1006/22 - Desapropriação
Tem início no ponto "N", localizado na margem direita do Ribeirão dos Porcos, junto a uma cerca de divisa das propriedade de Sucessores de Manoel Gonçalves e Balduíno Pereira da Costa; daí segue pela referida cerca de divisa com rumo de 83º21 NW por uma distância de 15.00 m.. confrontando com a propriedade de Balduíno Pereira da Costa, até atingir o ponto "M", na junção de duas cercas daí deflete à direita e segue por uma delas com rumo 66º21 NW e uma distância de 51,00 m.. confrontando com a propriedade de Balduino Pereira da Costa, até atingir o ponto "L": daí defle- te à direita e segue pela linha limite da E. R. Q - Estação Recuperadora de Qualidade das Águas com rumo 27º09' NE, por uma distância de 60,00 m , confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "A", daí deflete à direita e segue com rumo 75º08' SE, por uma distância de 90,00 m , confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "B", junto à margem direita do Ribeirão dos Porcos, daí deflete à direita e segue pela margem direita do Ribeirão dos Porcos, por uma distância de 73,50 m , até atingir o ponto "N", onde teve início a presente descrição perimétrica
II - Propriedade n.º 1006/95 - Servidão
Tem início no ponto "39", localizado junto a uma cerca de divisa das propriedades da Associação Espírita Vicente de Paulo e Benedito Angilleh, distando aproximadamente 6,50 m da margem direita de um córrego; daí segue pela linha limite da faixa do coletor tronco de esgotos com rumo 02º40' NE, por uma distância de 8,40 m , confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "40", junto a uma cerca de divisa das propriedades da Associação Espírita Vicente de Paulo e Valter Mattiazzi, daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo 84º00' NE, por uma distância de 4,20 m , confrontando com a propriedade de Valter Mattiazzi, até atingir o ponto "3", daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor tronco de esgotos com rumo 02º40' SW, por uma distância de 8,60 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "4", junto a uma cerca de divisa das propriedades da Associação Espírita Vicente de Paulo e Benedito Angilleh, daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo 88º00' SW, por uma distância de 4,00 metros, confrontando com a propriedade de Benedito Angilleh, até atingir o ponto "39", onde teve início a presente descrição perimétrica.
III - Propriedade n.º 1006/98 - Servidão
Tem início no ponto "35", localizado junto ao alinhamento predial da Rua Dr Antonio Bento, distando aproximadamente 6,50 m da margem direita de um córrego; daí segue pelo referido alinhamento predial com rumo 72º00' NE, por uma distância de 4,60 m , fazendo frente para a Rua Dr. Antonio Bento, até atingir o ponto "8", daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo 10º00' SW, por uma distância de 50,00 m , confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "9", junto a uma cerca de divisa das propriedades de Manoel Domingues de Oliveira e Pedro Guenni; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo 79º00' SW por uma distância de 4,60 m , confrontando com a propriedade de Pedro Guenni, até atingir o ponto "34"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo 10º00' NE, por uma distância de 49,50 m , confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "35", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2. º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3. 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.  2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Código 05. 00. 01. 00. 00.
Artigo 4. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1985:
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente 
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1985.