DECRETO N. 23.750, DE 2 DE AGOSTO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca de Espírito Santo do Pinhal

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 156,60m² (cento e cinquenta e seis metros e sessenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado no município e comarca de Espírito Santo do Pinhal necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a im- plantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Linha de Recalque de Esgotos, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Jaime Nilson de Felipe, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 7.449 - C.14 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 1.006, a saber:
I - Propriedade n.º 1.006/167 - Servidão Tem inicio no ponto "A", localizado junto a um muto, no final da Av. Bergamasco (anriga Avenida 1), nos fundos da residência de número 311 da Rua Antonio Peigo Sobrinho (antiga Rua 10), distando aproximadamente 18,00m. da margem direita do Ribeirão dos Porcos; daí segue pela linha limite da faixa da Linha de Recalque de Esgotos com direção SW por uma distância de 77,60m, confrontando com áreas remanescentes até atingir o ponto "B", junto a faixa de servidão destinada ao emissário de esgotos, de propriedade de Jaime Nilson de Felipe; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do emissário de esgotos com direção NW por uma distância de 2,10m, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da Linha de Recalque de com direção NE por uma distância de 79,00m., confrontando com áreas remanescentes, ate atingir o ponto "D", junto a um muro no final da Av. Bergamasco (antiga Avenida 1); daí deflete à direita e segue pelo teferido muro por uma distância de 2,10m, confrontando com os fundos da Av. Bergamasco (antiga Avenida 1), ate atingir o ponto "A", onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 2.265, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execugão do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govetno
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1985.