DECRETO N. 23.750, DE 2 DE AGOSTO DE 1985
Declara de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no
município e comarca de Espírito Santo do Pinhal
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para fins de
instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 156,60m²
(cento e cinquenta e seis metros e sessenta decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias situado no município e comarca de Espírito
Santo do Pinhal necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP, para a im- plantação do Sistema de Esgotos
Sanitários - Linha de Recalque de Esgotos, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Jaime Nilson de Felipe, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E
7.449 - C.14 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.º 1.006, a saber:
I - Propriedade n.º 1.006/167 - Servidão Tem inicio no ponto "A",
localizado junto a um muto, no final da Av. Bergamasco (anriga Avenida
1), nos fundos da residência de número 311 da Rua Antonio Peigo
Sobrinho (antiga Rua 10), distando aproximadamente 18,00m. da margem
direita do Ribeirão dos Porcos; daí segue pela linha limite da faixa da
Linha de Recalque de Esgotos com direção SW por uma distância de
77,60m, confrontando com áreas remanescentes até atingir o ponto "B",
junto a faixa de servidão destinada ao emissário de esgotos, de
propriedade de Jaime Nilson de Felipe; daí deflete à direita e segue
pela linha limite da faixa do emissário de esgotos com direção NW por
uma distância de 2,10m, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita
e segue pela linha limite da faixa da Linha de Recalque de com direção
NE por uma distância de 79,00m., confrontando com áreas remanescentes,
ate atingir o ponto "D", junto a um muro no final da Av. Bergamasco
(antiga Avenida 1); daí deflete à direita e segue pelo teferido muro
por uma distância de 2,10m, confrontando com os fundos da Av.
Bergamasco (antiga Avenida 1), ate atingir o ponto "A", onde teve
inicio a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 2.265, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execugão do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govetno
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1985.