DECRETO N. 23.752, DE 2 DE AGOSTO DE 1985

Outorga à DERSA a concessão para a construção e exploração de Centros Rodoviários de Cargas e Fretes, Terminais Rodoviários de Cargas
e Terminais Intermodais de Cargas em toda a rede viária do Estado de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da exposição de motivos oferecida pelo Secretário dos Transportes, e
Considerando a necessidade de se estender a todo o Estado o programa de implantação de Centros Rodoviários de Cargas e Fretes e Terminais Rodoviários de Cargas;
Considerando a ausência de um órgão que, a nível de Estado, estude, planeje, coordene e fiscalize esta atividade;
Considerando que coube à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. continuar com os estudos que vinham sendo desenvolvidos pela TRANSESP - Pesquisa e Planejamento de Transportes do Estado de São Paulo S.A., no setor de transportes de cargas e fretes no Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do Artigo 1.º, do Decreto n. 16.503, de 30 de setembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - A concessão de que trata este artigo, abrange, como obras complementares, toda a rede viária do Estado, competindo à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. o planejamento, projeto, coordenação, controle, exploração de equipamentos e instalações destinadas a transferência, transporte e comercialização de carga rodoviária e multimodal."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Sectetário dos Transportes
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1985.

Retificação do D.O. de 3-8-85 

DECRETO N. 23.752, DE 2 AGOSTO DE 1985

                        Outorga à DERSA a concessão para a construção e exploração de Centros Rodoviário de Cargas e Fretes e Terminais Rodoviários de Cargas,
                                                                            Terminais Intermodais de Cargas em toda a rede viária do Estado de São Paulo
 
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da exposições de motivos oferecida pelo Secretário dos Transportes, e
Considerando a necessidade de se estender a todo o Estado o programa de implantação de Centros Rodoviários de Cargas e Fretes e Terminais Rodoviários de Cargas;
Considerando a ausência de um órgão que, a nível de Estado estude, planeje, coordene e fiscalize esta atividade;
Considerando que coube a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. continuar com os estudos que vinham sendo desenvolvidos pela TRANSESP - Pesquisa e Planejamento de Transportes do Estado de São Paulo S.A., no setor de transportes de cargas e fretes no Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do Artigo 1.º, do Decreto n. 16.503, de 30 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - A concessão de que trata este artigo, abrange, como obras complementares, toda a rede viária do Estado, competindo à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. o planejamento, projeto, coordenação, controle, exploração de equipamentos e instalações destinadas a transferência, transporte e comercialização de carga rodoviária e multimodal".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1985.