DECRETO N. 23.752, DE 2 DE AGOSTO DE 1985
Outorga à DERSA a concessão para
a construção e exploração de Centros Rodoviários de Cargas e Fretes,
Terminais Rodoviários de Cargas
e Terminais Intermodais de Cargas em
toda a rede viária do Estado de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da exposição
de motivos oferecida pelo Secretário dos Transportes, e
Considerando a necessidade de se estender a todo o Estado o programa de
implantação de Centros Rodoviários de Cargas e Fretes e Terminais
Rodoviários de Cargas;
Considerando a ausência de um órgão que, a
nível de Estado, estude, planeje, coordene e fiscalize esta
atividade;
Considerando que coube à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
continuar com os estudos que vinham sendo desenvolvidos pela TRANSESP -
Pesquisa e Planejamento de Transportes do Estado de São Paulo S.A., no
setor de transportes de cargas e fretes no Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do Artigo
1.º, do Decreto n. 16.503, de 30 de setembro de 1980, passa
a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - A concessão de que trata este artigo, abrange, como
obras complementares, toda a rede viária do Estado, competindo à DERSA
- Desenvolvimento Rodoviário S.A. o planejamento, projeto, coordenação,
controle, exploração de equipamentos e instalações destinadas a
transferência, transporte e comercialização de carga rodoviária e
multimodal."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Sectetário dos Transportes
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1985.
Retificação do D.O. de 3-8-85
DECRETO N. 23.752, DE 2 AGOSTO DE 1985
Outorga à DERSA
a concessão para
a construção e exploração de Centros
Rodoviário de Cargas e Fretes e
Terminais Rodoviários de Cargas,
Terminais
Intermodais de Cargas em
toda a rede viária do Estado de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, a vista da exposições de motivos oferecida pelo
Secretário dos Transportes, e
Considerando a necessidade de se estender a todo o Estado o programa de
implantação de Centros Rodoviários de Cargas e Fretes e Terminais
Rodoviários de Cargas;
Considerando a ausência de um órgão que, a
nível de Estado estude, planeje, coordene e fiscalize esta
atividade;
Considerando que coube a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
continuar com os estudos que vinham sendo desenvolvidos pela TRANSESP -
Pesquisa e Planejamento de Transportes do Estado de São Paulo S.A., no
setor de transportes de cargas e fretes no Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do Artigo
1.º, do Decreto n. 16.503, de 30 de dezembro de 1980, passa
a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - A concessão de que trata este artigo, abrange, como
obras complementares, toda a rede viária do Estado, competindo à DERSA
- Desenvolvimento Rodoviário S.A. o planejamento, projeto, coordenação,
controle, exploração de equipamentos e instalações destinadas a
transferência, transporte e comercialização de carga rodoviária e
multimodal".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1985.